Como o tema sugere “Alerta Geral” foi idealizado no sentido de orientar e ajudar as famílias de Dependentes Químicos e Alcoolistas a encontrar as melhores soluções de tratamento visando sua plena recuperação e a volta ao convívio social, profissional e familiar, para que isso ocorra é importante o conhecimento pleno das etapas a serem seguidas quando a única opção da família for pela internação para tratamento do dependente.
O início da dependência as drogas e álcool normalmente acontece ainda na adolescência por influencia de (amigos),conflitos familiares e muitos outros fatores, poderíamos destacar centenas de razões, a questão é que após identificado o problema o que vai ser primordial é a decisão da família em restabelecer o dependente para que possa normalizar sua vida familiar e social.
A Dependência Química e Alcoolismo é uma patologia (doença) que como qualquer outra deve ser tratada por profissionais qualificados por isso as informações a seguir poderá ser o determinante no melhor tratamento e plena recuperação do dependente.
A internação é apenas um item de um bom tratamento e jamais deverá ser a saída para o alívio das preocupações da família quando o dependente está no pico de uso, ou seja, fora de controle emocional, desempregado, fora dos estudos, vivendo na companhia de viciados, por isso amigo leia com calma o conteúdo deste site entre em contato com um dos nossos consultores via telefone ou MSN esclareça todas as suas dúvidas, pois nosso objetivo é orientá-lo ao melhor tratamento, entendemos que nem sempre as condições financeiras familiares alcançam para uma determinada instituição o que levam as famílias optarem e caírem nas garras de empresários espertos que apenas hospedam e dopam seu familiar por um período é por isso que na maioria das vezes não há recuperação do dependente, na verdade podemos encontrar uma solução para tratamento com instituições sérias valores e condições para seu caso onde seu familiar com certeza vai encontrar a saída deste vicio terrível que vem minando a mais sagrada das instituições “A FAMILIA”.
A Dependência Química e Alcoolismo é uma patologia (doença) que como qualquer outra deve ser tratada por profissionais qualificados por isso as informações a seguir poderá ser o determinante no melhor tratamento e plena recuperação do dependente.
Infelizmente as pesquisas comprovam que os familiares quase sempre optam pela internação quando o dependente já é usuário por muitos meses até anos e estão causando prejuízos financeiros e moral a todos e no desespero são presas fáceis de empresários sem escrúpulos que descobriram uma boa maneira de enriquecer a custa da angustia alheia, por isso o que segue é importante você saber, “internação é muito sério”.
O ALERTA GERAL foi desenvolvido por Consultores qualificados com profundo conhecimentos em Dependência Química e Alcoolismo dedicados em orientar os familiares a encontrar os melhores resultados nos tratamentos para recuperação dos dependentes de drogas e álcool.
Como o uso de drogas e álcool no Brasil tornou-se uma epidemia fora de controle, pois da mais pacata cidade ou nas metrópoles cresce assustadoramente a quantidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos no uso e trafico de drogas, consumo de bebidas alcoólicas e fumantes de cigarros, anfetaminas etc. Embora nossos governantes gastam fortunas com campanhas e tratamentos antidrogas, ainda estão longe das soluções, o preocupante é as reclamações de familiares que gastam fortunas com internações na esperança de um bom tratamento porém amargam a volta de suas angustias quando o seu familiar retorna ao convívio familiar, apenas com ganho de peso corporal pois sua internação ou (tratamento) não passou de um período alimentado e medicado (dopado) para conte-lo e a frase já conhecida “DEPENDENCIA QUIMICA E ALCOOLISMO NÃO TEM CURA” e após um período a família arrisca outra internação e o resultado é a degradação financeira, trauma ao dependente e o enriquecimento dos empresários inescrupulosos que já estão se beneficiando desta nova brecha do mercado.
A Dependência e Alcoolismo é uma das áreas mais complexas da medicina moderna, pois, ainda é considerada por muitos como desvios de conduta quando na realidade é uma patologia (doença) que deve ser tratada considerando todos os estágios e prejuízos orgânico, social, moral ao usuário e seus familiares, amigos etc, para que um bom tratamento obtenha êxito é primordial aos familiares obterem informações da instituição (registros nos órgãos reguladores) onde se realizará o tratamento, profissionais envolvidos, métodos de tratamento e suas aplicações seja motivacional ou medicamentosa, Alerta Geral proporcionará todas as informações, quando a decisão da família for pela internação seja pensando sempre com objetivo de trazer de volta o Dependente Químico ou Alcoolista o mais próximo da sua realidade que lhe foi roubada pelos traficantes e falsos amigos, ou seja, em condições de se relacionar, ter o retorno sua vida social, profissional e familiar.
Hoje a internet é sem dúvida o mais importante veículo para atingir uma grande massa, pois, faz parte do dia a dia da população e grande parte das internações acontece seu primeiro contato através do site de pesquisa por isso amigo leitor não se iluda por instituições com sites bem elaborados, estruturas paradisíacas, com muito verde, quadras de esportes, lazer, enfim verdadeiros centros de luxo o fator principal é a qualificação dos profissionais e a metodologia de tratamento eficaz a ser aplicado conforme a necessidade individual de cada individuo.
Estará sempre á disposição com equipe de consultores 24 horas para orientar os familiares quando a opção for pelo melhor tratamento, somente indicamos as instituições registradas em todos os órgãos reguladores, estruturas adequadas, profissionais (médicos, psicólogos, enfermeiros, terapeutas monitores etc.),com experiências e qualificações em Dependência Química e Alcoolismo.
Proporcionamos as famílias pesquisas das melhores instituições do Brasil com intermediações para casos de informações dos tramites legais para internação voluntária e involuntária, acompanhamento das fazes no tratamento com apoio a família durante e pós a internação.
Alerta Geral é a sua tranquilidade na busca do melhor tratamento para Dependência Química e Alcoolismo.
Em muitos casos a forma de resgatar o dependente é o que poderá contribuir para o sucesso do tratamento, por isso é importante que a equipe de resgate seja qualificada, na maioria dos casos é realizada pela instituição; no Brasil é raro pessoal especifico treinado na clínica só para esta finalidade, pois nem sempre é uma rotina, quase sempre é feito por funcionários que depois vai ter que conviver com o interno ou às vezes ainda pior é feito por seguranças de casas noturnas contratados no momento da remoção, ou seja, sem preparo algum para realizar esta tarefa tão importante.
Antes de resgatar é importante saber as condições e a empresa que será contratada, lembre-se este serviço é a parte que normalmente é cobrado separadamente do tratamento.
INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA
A internação voluntária, conforme o próprio nome revela, é caracterizada pelo consentimento do paciente em ser hospitalizado. A disposição do paciente para se tratar tem uma influência inegável na recuperação de seu transtorno. Esse tipo de internação pode tranquilizar o paciente, sua família e até mesmo, o próprio médico.
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
A internação psiquiátrica involuntária, por sua vez, é aquela realizada sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Habitualmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. Situações como doença mental com alto risco de auto-agressão ou heteroagressão, bem como transtorno grave que comprometa a capacidade do paciente de reconhecer a necessidade do tratamento e de aceitá-lo, dentre outras, são frequentes indicações de internação involuntária.
A Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, orienta o psiquiatra sobre seu procedimento legal quando necessitar de internar algum paciente de forma involuntária. Inicialmente, no parágrafo único de seu artigo 6º, esta lei trata dos três tipos de internação psiquiátrica, já descritos acima: voluntária, involuntária e compulsória. O artigo 8º, por sua vez, trata, em seus dois parágrafos, dos procedimentos a serem adotados.
Quando o psiquiatra proceder a uma internação involuntária é necessário que o médico responsável técnico da instituição comunique, no prazo máximo de 72 horas, o Ministério Público Estadual. O mesmo procedimento deve ser adotado quando o paciente receber alta hospitalar.
A internação involuntária terminará com a alta médica dada pelo psiquiatra responsável pelo tratamento. No entanto, ela poderá também ser interrompida mediante solicitação escrita do familiar ou responsável legal.
Cabe comentar que, não raramente, observa-se certa confusão por parte dos psiquiatras recém-formados entre a internação involuntária e a internação compulsória. Além de não se tratar de sinônimos, como explicado acima, uma internação involuntária pode não ser compulsória, assim como uma internação compulsória pode não ser involuntária. Para clarear o que foi dito, serão dados alguns exemplos que ilustram situações com as quais o psiquiatra poderá se deparar e como ele deve agir:
1) Internação voluntária: o paciente solicita voluntariamente sua internação. O psiquiatra deve colher dele uma declaração de sua opção por esse regime de tratamento. Quando da alta, se esta for a pedido do paciente, este também deve assinar uma solicitação por escrito.
2) Internação compulsória e involuntária: o juiz determina o procedimento, mas o paciente se recusa a ser internado. Nesse caso, o psiquiatra procede à internação, não precisando comunicar a sua execução ao judiciário.
3) Internação compulsória, mas voluntária: o juiz determina o procedimento e o paciente também deseja a internação. O psiquiatra procede normalmente à internação.
4) Internação involuntária, mas não compulsória: o psiquiatra indica, realiza a internação e comunica ao Ministério Público em um prazo de 72 horas.
A internação involuntária, como o tratamento involuntário de uma forma geral, suscita uma série de questões éticas, devido à privação de liberdade do paciente. Peele e Chodoff (2003) citam argumentos contra o tratamento involuntário, bem como alguns contra-argumentos a seu favor. Entre os primeiros, estão aqueles defendidos por quem considera a doença mental um mito e, portanto, não faria sentido um tratamento involuntário de uma entidade inexistente. Existem também aqueles que, apesar de acreditarem na existência da doença mental, condenam o tratamento coercitivo, defendendo a idéia de que o tratamento só poderia ser eficaz com a colaboração do paciente. Por fim, existem ainda os que acreditam na doença mental, sustentam que o tratamento coercitivo pode ser eficaz, mas adotam a posição de que a sociedade deveria primeiramente trabalhar para tornar atrativo e acessível o tratamento em clínicas, antes de se pensar em internação involuntária.³
Os contra-argumentos também existem, sendo, talvez o principal deles, os estudos de follow-up de pacientes que, depois de terem sido internados involuntariamente e terem recuperado o seu discernimento crítico da realidade, mostram-se gratos por terem sido tratados. Outros argumentos defendem que a eficácia do tratamento pode ser claramente percebida quando é dada uma oportunidade de escolha a alguém entre o tratamento e a prisão.
A bioética também pode ser evocada para a discussão da questão, uma vez que a internação involuntária traz, inevitavelmente, um conflito entre dois dos princípios da corrente principialista: a autonomia versus a beneficência. Embora a autonomia seja um princípio fortemente defendido em bioética, sobretudo nos países anglo-saxões, esse conflito se dissolveria ao levantarmos a seguinte questão: os pacientes, para quem é indicada a internação involuntária, possuem condições psíquicas de serem autônomos? Examinemos as seguintes frases: 1ª todo indivíduo tem o direito à liberdade de ser autônomo; 2ª todo indivíduo tem autonomia suficiente para ser livre.
Enquanto a primeira asserção está apoiada numa presumível igualdade de direitos assegurada às pessoas, o mesmo não se pode dizer em relação à segunda, que pressupõe, por sua vez, que o indivíduo exerça capacidades e/ou ações próprias para alcançar sua condição de autônomo. Assim, embora liberdade e autonomia sejam dois termos que guardam inextricáveis relações entre si, as duas ideias possuem também elementos diferenciadores, de difícil captação, mas que delimitam o terreno de cada uma delas.
Concluindo, a internação psiquiátrica involuntária, ainda que vista como um ato médico agressivo, não é violento, mas, ao contrário, quando bem indicada, é fundamental para o benefício do paciente, que, afinal, representa o maior interesse em Medicina.
Referências bibliográficas
1. Brasil. Lei n. 10.216/2001. Diário Oficial da União, 9 abril 2001.
2. Bowers L. Reasons for admission and their implications for the nature of acute inpatient pscyhiatric nursing. J Psychiatr Health Nurs 2005; 12(2): 231-6.
3. Peele R, Chodoff P. The ethics of involuntary treatment and deinstitutionalization. In: Bloch S, Chodoff P, Stephen A G. Psychiatric Ethics. Third Edition. Oxford University Press New York 2003
As regras de funcionamento está detalhada na cartilha elaborada pela ANVISA conforme o site:
www.ee.usp.br/departamento/nucleo/CComs/doc/exigencias_minimas_para_funcionamento_servicos_de_atenc.pdf
As normas para clínicas e centros terapêuticos é as mesmas por isso ALERTAGERAL proporcionará algumas informações básicas que será muito importante no tratamento.
As instituições deverão ser registradas nos órgãos que a regulamentam, comunidade Terapêutica é um ambiente para a recuperação psicossocial por meio do convívio do dependente químico com outras pessoas que tem o mesmo problema. Não é de competência desse tipo de serviço tratar doentes graves, além disso, as casas para dependentes químicos não poderão atender pessoas com comprometimento psíquico e orgânico graves, ou seja, que tenham distúrbios psicológicos e sofram de doenças graves, como arritmias cardíacas, crises convulsivas e hemorragias digestivas decorrentes da dependência química. Nesses casos, os pacientes deverão ser encaminhados para clínicas psiquiátricas ou serviços de saúde especializados, os que atendem dependentes químicos de substâncias psicoativas (drogas e álcool) terão que obedecer a critérios mínimos para funcionar conforme a Resolução RDC número 101, de 30 de maio de 2001,Portaria da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicada no dia 31 de maio no Diário oficial, Portaria SVS/MS 344/98,toda instituição desse tipo, conhecida por Comunidade Terapêutica, deverá ter autorização das vigilâncias sanitárias Estaduais ou Municipais para atuar.
Para sua maior tranqüilidade antes de internar seu familiar para tratamento entre em contato com um dos nossos consultores em dependência química (sem custos) nossa missão é verificar as instituições que se propõe em proporcionar o melhor tratamento devidamente registradas nos órgãos reguladores cujo os profissionais estejam qualificados para exercer as atividades autorizadas pelo Ministério da Educação.
Envie-nos uma mensagem direta com suas dúvidas. Estaremos de plantão para ajudar a você e sua família.